Abandonar o animal também é considerado um crime de maus-tratos de acordo com o artigo 3º do Decreto Federal 24.645/34 e o artigo 32 da Lei Federal 9.605/98. A lei prevê pena de 3 meses a um ano de prisão e multa aos infratores. Além destas leis, os animais também estão amparados pela Declaração Universal dos Direitos dos Animais (DUDA).
Quem presenciar uma cena que exponha os animais aos maus-tratos deve denunciar a polícia imediatamente. Maltratar o animal não é exatamente bater nele, mas todas as atitudes que implicam na qualidade de vida ao bicho.
De acordo com a lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais, as ações consideradas maus tratos são:
1. Submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, golpes, sofrimentos ou morte;
2. Mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso;
3. Privar os animais de ar ou luz solar;
4. Privar os animais de alimentação adequada e água limpa;
5. Deixar de encaminhar os animais para o médico veterinário, quando necessário;
6. Obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, ou castigá-los, ainda que para aprendizagem o adestramento;
7. Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos exíguos ou impróprios;
8. Transportar animais em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;
9. Utilizar animais em rituais religiosos ou em lutas e rinhas;
10. Deixar de socorrer animais em caso de atropelamento ou acidentes domésticos;
11. Sacrificá-los, quando necessário após decisão de medico veterinário, com métodos não humanitários;
12. Soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos (nas ruas).
Veja que atitudes tomar consultando Guia Básico de "Como denunciar maus tratos" da ANDA. (Excelente!)
Fonte: http://www.anda.jor.br/2011/01/03/saiba-o-que-fazer-quando-presenciar-uma-cena-de-maus-tratos-a-animais/
Fonte da imagem: http://meuslivros.weblog.com.pt/arquivo/2010/05/cao_abandonado
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